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Artigo 7º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.648 de 11 de abril de 2022

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Art. 7º

O Grupo de Desenvolvimento de Recursos Humanos tem as seguintes atribuições:

I

por meio do Centro de Formação de Recursos Humanos para o Sistema Único de Saúde - SUS/SP "Doutor Antonio Guilherme de Souza":

a

através de seu Corpo Técnico: 1. coordenar e orientar, técnica e pedagogicamente, as Escolas Técnicas do Sistema Único de Saúde - SUS/SP, na execução dos programas e projetos; 2. elaborar diretrizes, estratégias e projetos específicos, objetivando a aplicação e o aprimoramento da política de desenvolvimento da força de trabalho em saúde; 3. orientar cursos de capacitação específica para o desenvolvimento profissional, sobretudo em nível de pós-graduação, articuladamente com as instituições de ensino superior; 4. proceder ao acompanhamento de programas de estágios, aprimoramento profissional para trabalhadores de saúde e estágios para estudantes no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS/SP; 5. realizar trabalho integrado com escolas, centros formadores e outras instituições afins, com vista ao desenvolvimento de alternativas de formação profissional na área da saúde;

b

através do Núcleo de Apoio às Escolas Técnicas de Saúde, prestar apoio a estas escolas nos projetos de formação, oferecendo-lhes suporte técnico no planejamento e execução de seus cursos;

c

através do Núcleo de Comunicação e Multimeios do Centro de Formação de Recursos Humanos para o Sistema Único de Saúde - SUS/SP "Doutor Antonio Guilherme de Souza": 1. produzir materiais técnicos e pedagógicos para atendimento das necessidades do referido Centro; 2. organizar e manter atualizado o registro bibliográfico de livros, documentos técnicos e legislação; 3. catalogar e classificar o acervo da unidade, zelando por sua conservação; 4. preparar seminários e resumos de artigos especializados para fins de divulgação;

d

através do Núcleo de Apoio Operacional: 1. oferecer infraestrutura para eventos de unidades de saúde da Pasta, agendando sua realização e a utilização do espaço físico; 2. promover a guarda e manutenção dos equipamentos; 3. organizar e preservar os documentos relativos aos cursos realizados no Centro, bem como assegurar o pronto atendimento dos pedidos de informação a eles relacionados; 4. efetuar e organizar a escrituração escolar, bem como estabelecer os horários de cursos e a escala de monitores; (*) Acrescentado pelo Decreto nº 67.755, de 20 de junho de 2023 (art.1º) :

e

através de Equipe de Desenvolvimento de Recursos Humanos, apoiar as ações de capacitação de servidores realizadas pela Coordenadoria;

II

por meio do Centro de Formação de Recursos Humanos para o Sistema Único de Saúde - SUS/SP de Araraquara "Prof.ª Maria Helena de Oliveira e Silva De Nardi":

a

através de seu Corpo Técnico: 1. promover a integração ensino-trabalho, de acordo com os princípios e as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS/SP, para atender as demandas locais de formação técnica dos recursos humanos que já atuam nos serviços de saúde; 2. apoiar, em sua área de atuação, atividades de qualificação profissional do ensino médio e de especialização e aprimoramento do ensino superior, através de cursos e outras atividades de formação permanente e de difusão de materiais de desenvolvimento de recursos humanos na área da saúde; 3. desenvolver outras ações de interesse do Sistema Único de Saúde - SUS, que vierem a ser definidas pelo Secretário da Saúde, por proposta do Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Recursos Humanos;

b

através do Núcleo de Projetos Pedagógicos: 1. propor, em sua área de atuação, programas e projetos de educação para o trabalho em saúde, com vista à melhoria contínua da qualidade na prestação de serviços locais e parcerias com instituições de ensino e outras afins, para implementação de programas e projetos de educação; 2. organizar e preservar os documentos relativos aos cursos realizados no Centro de Formação de Recursos Humanos para o Sistema Único de Saúde - SUS/SP de Araraquara; 3. assegurar o pronto atendimento dos pedidos de informação relacionados com os cursos a que se refere o item 2 desta alínea; 4. efetuar e organizar a escrituração escolar; 5. elaborar os horários de cursos e a escala de monitores;

c

através do Núcleo de Comunicações e Multimeios do Centro de Formação de Recursos Humanos para o Sistema Único de Saúde - SUS/SP de Araraquara "Prof.ª Maria Helena de Oliveira e Silva De Nardi": 1. produzir materiais técnicos e pedagógicos para atendimento das necessidades do referido Centro; 2. organizar e manter atualizado o registro bibliográfico de livros, documentos técnicos e legislação; 3. catalogar e classificar o acervo da unidade, zelando por sua conservação; 4. preparar seminários e resumos de artigos especializados para fins de divulgação;

III

por meio do Centro de Projetos de Educação para o Trabalho em Saúde, através de seu Corpo Técnico:

a

planejar, organizar, coordenar e avaliar programas e projetos de educação para o trabalho em saúde, nas unidades da Pasta;

b

promover junto às unidades da Pasta, o monitoramento de programas que contribuam para a melhoria contínua da qualidade na prestação de serviços;

c

estabelecer parcerias com Secretarias de Estado, instituições de ensino e outras afins, para implementação de programas e projetos de educação;

IV

por meio do Centro de Metodologia de Ensino em Saúde, através de seu Corpo Técnico:

a

estabelecer princípios e técnicas inovadoras de pesquisa permanente com relação a currículos, programas e projetos de ensino em saúde;

b

desenvolver pesquisas buscando identificar e compreender a realidade multifacetada do fenômeno educacional, bem como estudar formas de atuar na realidade do Sistema Único de Saúde - SUS/SP;

c

estimular a difusão de programas de educação à distância;

V

por meio do Centro de Treinamento e Desenvolvimento - CT&D, através de seu Corpo Técnico, exercer o previsto no artigo 9º do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, exceto alínea "b" do inciso I e alínea "b" do inciso III.