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Artigo 6º, Inciso IV, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.648 de 11 de abril de 2022

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Art. 6º

O Grupo de Apoio ao Desenvolvimento Institucional tem as seguintes atribuições:

I

por meio do Observatório de Recursos Humanos para o Sistema Único de Saúde - SUS/SP, através de seu Corpo Técnico:

a

produzir indicadores dos recursos humanos do Sistema Único de Saúde - SUS/SP;

b

atuar na geração contínua e sistemática de informações sobre recursos humanos, por meio de pesquisas e análises das bases de dados do Sistema Único de Saúde - SUS/SP e dos demais órgãos de pesquisa, públicos, privados e do terceiro setor;

c

realizar pesquisas permanentes e eventuais sobre o perfil dos recursos humanos do setor saúde;

d

apresentar contribuições para o desenvolvimento das políticas públicas de formação e desenvolvimento dos recursos humanos;

e

estimular o desenvolvimento de estudos acadêmicos no campo dos recursos humanos para o Sistema Único de Saúde - SUS/SP;

f

exercer o previsto nos incisos I, X, alíneas "a" e "b" do artigo 6º Decreto nº 52.833, de 24 de março 2008;

II

por meio do Centro de Gerenciamento de Dados, através de seu Corpo Técnico, exercer o previsto na alínea "c" do inciso X do artigo 6º do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;

III

por meio do Centro de Controle de Recursos Humanos:

a

através de seu Corpo Técnico: 1. exercer o previsto na alínea "a" inciso IX do artigo 6º do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008; 2. realizar atividades referentes ao controle dos padrões de lotação das unidades da Pasta, bem como à manutenção de banco de vagas para subsidiar o recrutamento e a seleção;

b

através dos Núcleos adiante identificados, exercer o previsto nos seguintes dispositivos do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008: 1. Núcleo de Cargos e Funções, incisos VII, VIII, alíneas "a" item "2", "3" e inciso XI, alíneas "a", "b" e "c" do artigo 6º; 2. Núcleo de Expediente de Pessoal, artigo 11, exceto inciso III; 3. Núcleo de Movimentação de Pessoal, alínea "d" do inciso IX do artigo 6º; (*) Acrescentado pelo Decreto nº 67.755, de 20 de junho de 2023 (art.1º) :

c

através da Equipe de Cadastro de Recursos Humanos, controlar o atendimento dos requisitos fixados para o provimento de cargos e o preenchimento de funções-atividades;

IV

por meio do Centro de Planejamento dos Processos de Recrutamento e Seleção:

a

manifestar-se conclusivamente nos expedientes relativos à autorização para realização de concursos públicos e de concursos internos para acesso, bem como para aproveitamento de candidatos remanescentes de concursos públicos;

b

através do Núcleo de Recrutamento e Seleção, exercer o previsto nos artigos 6º, inciso VII, e 8º do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 ;

c

através do Núcleo de Apoio à Seleção: 1. manter controle das inscrições e dos candidatos aprovados e remanescentes de concursos públicos e processos seletivos; 2. realizar o acompanhamento dos concursos públicos e dos processos seletivos realizados e em andamento no âmbito da Pasta, bem como de seus respectivos prazos de validade; 3. prestar outros serviços de apoio à execução de programas de recrutamento e seleção de pessoal.