Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.648 de 11 de abril de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

O Grupo de Apoio ao Desenvolvimento Institucional tem as seguintes atribuições:

I

por meio do Observatório de Recursos Humanos para o Sistema Único de Saúde - SUS/SP, através de seu Corpo Técnico:

a

produzir indicadores dos recursos humanos do Sistema Único de Saúde - SUS/SP;

b

atuar na geração contínua e sistemática de informações sobre recursos humanos, por meio de pesquisas e análises das bases de dados do Sistema Único de Saúde - SUS/SP e dos demais órgãos de pesquisa, públicos, privados e do terceiro setor;

c

realizar pesquisas permanentes e eventuais sobre o perfil dos recursos humanos do setor saúde;

d

apresentar contribuições para o desenvolvimento das políticas públicas de formação e desenvolvimento dos recursos humanos;

e

estimular o desenvolvimento de estudos acadêmicos no campo dos recursos humanos para o Sistema Único de Saúde - SUS/SP;

f

exercer o previsto nos incisos I, X, alíneas "a" e "b" do artigo 6º Decreto nº 52.833, de 24 de março 2008;

II

por meio do Centro de Gerenciamento de Dados, através de seu Corpo Técnico, exercer o previsto na alínea "c" do inciso X do artigo 6º do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;

III

por meio do Centro de Controle de Recursos Humanos:

a

através de seu Corpo Técnico: 1. exercer o previsto na alínea "a" inciso IX do artigo 6º do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008; 2. realizar atividades referentes ao controle dos padrões de lotação das unidades da Pasta, bem como à manutenção de banco de vagas para subsidiar o recrutamento e a seleção;

b

através dos Núcleos adiante identificados, exercer o previsto nos seguintes dispositivos do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008: 1. Núcleo de Cargos e Funções, incisos VII, VIII, alíneas "a" item "2", "3" e inciso XI, alíneas "a", "b" e "c" do artigo 6º; 2. Núcleo de Expediente de Pessoal, artigo 11, exceto inciso III; 3. Núcleo de Movimentação de Pessoal, alínea "d" do inciso IX do artigo 6º; (*) Acrescentado pelo Decreto nº 67.755, de 20 de junho de 2023 (art.1º) :

c

através da Equipe de Cadastro de Recursos Humanos, controlar o atendimento dos requisitos fixados para o provimento de cargos e o preenchimento de funções-atividades;

IV

por meio do Centro de Planejamento dos Processos de Recrutamento e Seleção:

a

manifestar-se conclusivamente nos expedientes relativos à autorização para realização de concursos públicos e de concursos internos para acesso, bem como para aproveitamento de candidatos remanescentes de concursos públicos;

b

através do Núcleo de Recrutamento e Seleção, exercer o previsto nos artigos 6º, inciso VII, e 8º do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 ;

c

através do Núcleo de Apoio à Seleção: 1. manter controle das inscrições e dos candidatos aprovados e remanescentes de concursos públicos e processos seletivos; 2. realizar o acompanhamento dos concursos públicos e dos processos seletivos realizados e em andamento no âmbito da Pasta, bem como de seus respectivos prazos de validade; 3. prestar outros serviços de apoio à execução de programas de recrutamento e seleção de pessoal.