Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.648 de 11 de abril de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

A Coordenadoria de Recursos Humanos de que trata este decreto, órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal no âmbito da Secretaria da Saúde, tem as seguintes atribuições:

I

propor e implementar política de desenvolvimento e formação de recursos humanos para a Secretaria da Saúde;

II

buscar a permanente atualização dos métodos e técnicas de desenvolvimento e aperfeiçoamento de recursos humanos;

III

fomentar a organização de um sistema de formação de recursos humanos para o Sistema Único de Saúde - SUS/SP, em cumprimento ao previsto no inciso I do artigo 27 da Lei federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;

IV

exercer, em conjunto com o Grupo de Desenvolvimento de Recursos Humanos, o disposto no artigo 6º do Decreto nº 54.327, de 12 de maio de 2009 ;

V

exercer as previstas nos artigos 4º a 11 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 ;

VI

no âmbito das unidades da Administração Superior e da Sede as previstas nos artigos 14 a 19 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.