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Artigo 4º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.648 de 11 de abril de 2022

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Art. 4º

As unidades da Coordenadoria de Recursos Humanos, da Secretaria da Saúde, têm os seguintes níveis hierárquicos:

I

de Departamento Técnico de Saúde:

a

o Grupo de Apoio ao Desenvolvimento Institucional;

b

o Grupo de Desenvolvimento de Recursos Humanos;

II

de Departamento Técnico, o Grupo de Gestão de Pessoas;

III

de Divisão Técnica de Saúde:

a

o Observatório de Recursos Humanos para o Sistema Único de Saúde - SUS/SP;

b

o Centro de Formação de Recursos Humanos para o Sistema Único de Saúde - SUS/SP "Doutor Antonio Guilherme de Souza";

c

o Centro de Formação de Recursos Humanos para o Sistema Único de Saúde - SUS/SP de Araraquara "Prof.ª Maria Helena de Oliveira e Silva De Nardi";

d

o Centro de Projetos de Educação para o Trabalho em Saúde;

e

o Centro de Metodologia de Ensino em Saúde;

f

o Centro de Qualidade de Vida;

IV

de Divisão Técnica:

a

o Centro de Gerenciamento de Dados;

b

o Centro de Controle de Recursos Humanos;

c

o Centro de Planejamento dos Processos de Recrutamento e Seleção;

d

o Centro de Treinamento e Desenvolvimento - CT&D;

e

o Centro de Legislação de Pessoal;

f

o Centro de Orientação e Normas;

g

o Centro de Promoção;

h

o Centro Administrativo; (*) Acrescentado pelo Decreto nº 66.710, de 09 de maio de 2022 (art.2º) :

i

o Centro de Gestão dos Processos de Incentivo;

V

de Divisão, o Centro de Pessoal da Administração Superior e da Sede;

VI

de Serviço Técnico de Saúde:

a

o Núcleo de Apoio às Escolas Técnicas de Saúde;

b

o Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT;

VII

de Serviço Técnico:

a

o Núcleo de Recrutamento e Seleção;

b

os Núcleos de Comunicação e Multimeios;

c

o Núcleo de Projetos Pedagógicos;

d

o Núcleo de Apoio Técnico;

e

o Núcleo de Execução e Cálculo das Demandas Extraordinárias;

f

o Núcleo de Consolidação do Tempo de Serviço;

g

o Núcleo de Adiantamento; (*) Acrescentado pelo Decreto nº 67.755, de 20 de junho de 2023 (art.1º) :

h

o Núcleo de Recursos Humanos;

VIII

de Serviço:

a

o Núcleo de Cargos e Funções;

b

o Núcleo de Expediente de Pessoal;

c

o Núcleo de Movimentação de Pessoal;

d

o Núcleo de Apoio à Seleção;

e

o Núcleo de Apoio Operacional;

f

o Núcleo de Frequência e Expediente de Pessoal;

g

o Núcleo de Cadastro e Registro Funcional;

h

o Núcleo de Controle de Benefícios e Acompanhamento de Vantagens;

i

o Núcleo de Suporte à Gestão de Pessoas;

j

o Núcleo de Administração Patrimonial e Atividades Complementares;

k

o Arquivo Intermediário;

l

os Núcleos de Apoio Administrativo. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 67.755, de 20 de junho de 2023 (art.1º) :

IX

de Seção Técnica, a Equipe de Desenvolvimento de Recursos Humanos;

X

de Seção, a Equipe de Cadastro de Recursos Humanos.