Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.648 de 11 de abril de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As unidades da Coordenadoria de Recursos Humanos, da Secretaria da Saúde, têm os seguintes níveis hierárquicos:
I
de Departamento Técnico de Saúde:
a
o Grupo de Apoio ao Desenvolvimento Institucional;
b
o Grupo de Desenvolvimento de Recursos Humanos;
II
de Departamento Técnico, o Grupo de Gestão de Pessoas;
III
de Divisão Técnica de Saúde:
a
o Observatório de Recursos Humanos para o Sistema Único de Saúde - SUS/SP;
b
o Centro de Formação de Recursos Humanos para o Sistema Único de Saúde - SUS/SP "Doutor Antonio Guilherme de Souza";
c
o Centro de Formação de Recursos Humanos para o Sistema Único de Saúde - SUS/SP de Araraquara "Prof.ª Maria Helena de Oliveira e Silva De Nardi";
d
o Centro de Projetos de Educação para o Trabalho em Saúde;
e
o Centro de Metodologia de Ensino em Saúde;
f
o Centro de Qualidade de Vida;
IV
de Divisão Técnica:
a
o Centro de Gerenciamento de Dados;
b
o Centro de Controle de Recursos Humanos;
c
o Centro de Planejamento dos Processos de Recrutamento e Seleção;
d
o Centro de Treinamento e Desenvolvimento - CT&D;
e
o Centro de Legislação de Pessoal;
f
o Centro de Orientação e Normas;
g
o Centro de Promoção;
h
o Centro Administrativo; (*) Acrescentado pelo Decreto nº 66.710, de 09 de maio de 2022 (art.2º) :
i
o Centro de Gestão dos Processos de Incentivo;
V
de Divisão, o Centro de Pessoal da Administração Superior e da Sede;
VI
de Serviço Técnico de Saúde:
a
o Núcleo de Apoio às Escolas Técnicas de Saúde;
b
o Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT;
VII
de Serviço Técnico:
a
o Núcleo de Recrutamento e Seleção;
b
os Núcleos de Comunicação e Multimeios;
c
o Núcleo de Projetos Pedagógicos;
d
o Núcleo de Apoio Técnico;
e
o Núcleo de Execução e Cálculo das Demandas Extraordinárias;
f
o Núcleo de Consolidação do Tempo de Serviço;
g
o Núcleo de Adiantamento; (*) Acrescentado pelo Decreto nº 67.755, de 20 de junho de 2023 (art.1º) :
h
o Núcleo de Recursos Humanos;
VIII
de Serviço:
a
o Núcleo de Cargos e Funções;
b
o Núcleo de Expediente de Pessoal;
c
o Núcleo de Movimentação de Pessoal;
d
o Núcleo de Apoio à Seleção;
e
o Núcleo de Apoio Operacional;
f
o Núcleo de Frequência e Expediente de Pessoal;
g
o Núcleo de Cadastro e Registro Funcional;
h
o Núcleo de Controle de Benefícios e Acompanhamento de Vantagens;
i
o Núcleo de Suporte à Gestão de Pessoas;
j
o Núcleo de Administração Patrimonial e Atividades Complementares;
k
o Arquivo Intermediário;
l
os Núcleos de Apoio Administrativo. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 67.755, de 20 de junho de 2023 (art.1º) :
IX
de Seção Técnica, a Equipe de Desenvolvimento de Recursos Humanos;
X
de Seção, a Equipe de Cadastro de Recursos Humanos.