Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.648 de 11 de abril de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As unidades a seguir relacionadas contam, cada uma, com um Corpo Técnico:
I
o Observatório de Recursos Humanos para o Sistema Único de Saúde - SUS/SP;
II
o Centro de Gerenciamento de Dados;
III
o Centro de Controle de Recursos Humanos;
IV
o Centro de Formação de Recursos Humanos para o Sistema Único de Saúde - SUS/SP "Doutor Antonio Guilherme de Souza";
V
o Centro de Formação de Recursos Humanos para o Sistema Único de Saúde - SUS/SP de Araraquara "Prof.ª Maria Helena de Oliveira e Silva De Nardi";
VI
o Centro de Projetos de Educação para o Trabalho em Saúde;
VII
o Centro de Metodologia de Ensino em Saúde;
VIII
o Centro de Treinamento e Desenvolvimento - CT&D;
IX
o Centro de Legislação de Pessoal;
X
o Centro de Orientação e Normas;
XI
o Centro de Promoção.
Parágrafo único
- A Assessoria Técnica e os Corpos Técnicos não se caracterizam como unidades administrativas.