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Artigo 3º, Inciso X do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.648 de 11 de abril de 2022

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Art. 3º

As unidades a seguir relacionadas contam, cada uma, com um Corpo Técnico:

I

o Observatório de Recursos Humanos para o Sistema Único de Saúde - SUS/SP;

II

o Centro de Gerenciamento de Dados;

III

o Centro de Controle de Recursos Humanos;

IV

o Centro de Formação de Recursos Humanos para o Sistema Único de Saúde - SUS/SP "Doutor Antonio Guilherme de Souza";

V

o Centro de Formação de Recursos Humanos para o Sistema Único de Saúde - SUS/SP de Araraquara "Prof.ª Maria Helena de Oliveira e Silva De Nardi";

VI

o Centro de Projetos de Educação para o Trabalho em Saúde;

VII

o Centro de Metodologia de Ensino em Saúde;

VIII

o Centro de Treinamento e Desenvolvimento - CT&D;

IX

o Centro de Legislação de Pessoal;

X

o Centro de Orientação e Normas;

XI

o Centro de Promoção.

Parágrafo único

- A Assessoria Técnica e os Corpos Técnicos não se caracterizam como unidades administrativas.