Artigo 25, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.648 de 11 de abril de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 25
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I
o Decreto nº 51.767, de 19 de abril de 2007 ;
II
o artigo 62 do Decreto nº 53.839, de 17 de dezembro de 2008 ;
III
o Decreto nº 54.394, de 1 de junho de 2009 .