Artigo 24, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.648 de 11 de abril de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 24
Ficam extintos, no Quadro da Secretaria da Saúde, 12 (doze) cargos vagos de Oficial Administrativo – Escala de Vencimentos Nível Intermediário, vagos a partir de 1º de junho de 2021.
Parágrafo único
- O órgão setorial de recursos humanos publicará, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da publicação deste decreto, relação dos cargos extintos, contendo o nome do último ocupante e o motivo da vacância.