Artigo 23 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.648 de 11 de abril de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 23
As atribuições e competências previstas neste decreto poderão ser detalhadas mediante resolução do Secretário da Saúde.
As atribuições e competências previstas neste decreto poderão ser detalhadas mediante resolução do Secretário da Saúde.