Artigo 22, Inciso III, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.648 de 11 de abril de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 22
Para efeito da concessão do "pro labore" de que trata o artigo 28 da Lei n° 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas as funções de serviço público, adiante discriminadas, na seguinte conformidade:
I
10 (dez) de Diretor I, destinadas ao:
a
Núcleo de Apoio Administrativo;
b
Núcleo de Cargos e Funções, do Centro de Controle de Recursos Humanos, do Grupo de Apoio ao Desenvolvimento Institucional;
c
Núcleo de Movimentação de Pessoal, do Centro de Controle de Recursos Humanos, do Grupo de Apoio ao Desenvolvimento Institucional;
d
Núcleo de Apoio Administrativo, do Grupo de Desenvolvimento de Recursos Humanos;
e
Núcleo de Apoio Operacional, do Centro de Formação de Recursos Humanos para o Sistema Único de Saúde -SUS/SP "Dr. Antônio Guilherme de Souza", do Grupo de Desenvolvimento de Recursos Humanos;
f
Núcleo de Apoio Administrativo, do Centro de Formação de Recursos Humanos para o Sistema Único de Saúde -SUS/SP "Prof.ª Maria Helena de Oliveira e Silva De Nardi" de Araraquara, do Grupo de Desenvolvimento de Recursos Humanos;
g
Núcleo de Apoio à Seleção, do Centro de Planejamento dos Processos de Recrutamento e Seleção, do Grupo de Apoio ao Desenvolvimento Institucional;
h
Núcleo de Frequência e Expediente de Pessoal, do Centro de Pessoal da Administração Superior e da Sede, do Grupo de Gestão de Pessoas;
i
Núcleo de Cadastro e Registro Funcional, do Centro de Pessoal da Administração Superior e da Sede, do Grupo de Gestão de Pessoas;
j
Arquivo Intermediário, do Centro Administrativo.
II
6 (seis) de Diretor Técnico I, destinadas ao:
a
Núcleo de Projetos Pedagógicos, do Centro de Formação de Recursos Humanos para o Sistema Único de Saúde -SUS/SP "Profª Maria Helena de Oliveira e Silva De Nardi" de Araraquara, do Grupo de Desenvolvimento de Recursos Humanos;
b
Núcleo de Comunicação e Multimeios, do Centro de Formação de Recursos Humanos para o Sistema Único de Saúde-SUS/SP "Profª Maria Helena de Oliveira e Silva De Nardi" de Araraquara, do Grupo de Desenvolvimento de Recursos Humanos;
c
Núcleo de Recrutamento e Seleção, do Centro de Planejamento dos Processos de Recrutamento e Seleção, do Grupo de Apoio ao Desenvolvimento Institucional;
d
Núcleo de Consolidação do Tempo de Serviço, do Grupo de Gestão de Pessoas;
e
Núcleo de Apoio Técnico, do Centro de Promoção, do Grupo de Gestão de Pessoas;
f
II
7 (sete) de Diretor Técnico I, destinadas ao:
a
Núcleo de Projetos Pedagógicos, do Centro de Formação de Recursos Humanos para o Sistema Único de Saúde - SUS/SP "Profª Maria Helena de Oliveira e Silva De Nardi" de Araraquara, do Grupo de Desenvolvimento de Recursos Humanos;
b
Núcleo de Comunicação e Multimeios, do Centro de Formação de Recursos Humanos para o Sistema Único de Saúde-SUS/SP "Profª Maria Helena de Oliveira e Silva De Nardi" de Araraquara, do Grupo de Desenvolvimento de Recursos Humanos;
c
Núcleo de Recrutamento e Seleção, do Centro de Planejamento dos Processos de Recrutamento e Seleção, do Grupo de Apoio ao Desenvolvimento Institucional;
d
Núcleo de Consolidação do Tempo de Serviço, do Grupo de Gestão de Pessoas;
e
Núcleo de Apoio Técnico, do Centro de Promoção, do Grupo de Gestão de Pessoas;
f
Núcleo de Execução e Cálculo das Demandas Extraordinárias, do Centro de Gestão dos Processos de Incentivo, do Grupo de Gestão de Pessoas.
g
Núcleo de Recursos Humanos, do Grupo de Gestão de Pessoas. (NR)
III
3 (três) de Diretor Técnico II, destinadas ao:
a
Centro de Promoção, do Grupo de Gestão de Pessoas;
b
Centro Administrativo;
c
Centro de Gestão dos Processos de Incentivo, do Grupo de Gestão de Pessoas.
Parágrafo único
- Será exigido dos servidores designados para funções de serviço público classificadas nos termos deste artigo o preenchimento dos requisitos mínimos de escolaridade e experiência profissional fixados nos termos do Anexo IV da Lei Complementar n° 1.080, de 17 de dezembro de 2008. (NR)