Artigo 2º, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.648 de 11 de abril de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Coordenadoria de Recursos Humanos, unidade com nível de Coordenadoria de Saúde, tem a seguinte estrutura:
I
Assessoria Técnica;
II
Comissão Técnica do Sistema de Gratificações da Saúde, instituída pelo Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992;
III
Grupo de Apoio ao Desenvolvimento Institucional, com:
a
Observatório de Recursos Humanos para o Sistema Único de Saúde - SUS/SP;
b
Centro de Gerenciamento de Dados;
c
Centro de Controle de Recursos Humanos, com: 1. Núcleo de Cargos e Funções; 2. Núcleo de Expediente de Pessoal; 3. Núcleo de Movimentação de Pessoal; (*) Acrescentado pelo Decreto nº 67.755, de 20 de junho de 2023 (art.1º) : 4. Equipe de Cadastro de Recursos Humanos;
d
Centro de Planejamento dos Processos de Recrutamento e Seleção, com: 1. Núcleo de Recrutamento e Seleção; 2. Núcleo de Apoio à Seleção;
e
Núcleo de Apoio Administrativo;
IV
Grupo de Desenvolvimento de Recursos Humanos, com:
a
Centro de Formação de Recursos Humanos para o Sistema Único de Saúde - SUS/SP "Doutor Antonio Guilherme de Souza", com: 1. Núcleo de Apoio às Escolas Técnicas de Saúde; 2. Núcleo de Comunicação e Multimeios; 3. Núcleo de Apoio Operacional; (*) Acrescentado pelo Decreto nº 67.755, de 20 de junho de 2023 (art.1º) : 4. Equipe de Desenvolvimento de Recursos Humanos;
b
Centro de Formação de Recursos Humanos para o Sistema Único de Saúde - SUS/SP de Araraquara "Prof.ª Maria Helena de Oliveira e Silva De Nardi" denominação dada pela Lei nº 16.829 de 23 de novembro de 2018, com: 1. Núcleo de Projetos Pedagógicos; 2. Núcleo de Comunicação e Multimeios; 3. Núcleo de Apoio Administrativo;
c
Centro de Projetos de Educação para o Trabalho em Saúde;
d
Centro de Metodologia de Ensino em Saúde;
e
Centro de Treinamento e Desenvolvimento - CT&D;
f
Núcleo de Apoio Administrativo;
V
Grupo de Gestão de Pessoas, com:
a
Centro de Legislação de Pessoal;
b
Centro de Orientação e Normas;
c
Centro de Promoção, com Núcleo de Apoio Técnico;
d
Centro de Pessoal da Administração Superior e da Sede, com: 1. Núcleo de Frequência e Expediente de Pessoal; 2. Núcleo de Cadastro e Registro Funcional; 3. Núcleo de Controle de Benefícios e Acompanhamento de Vantagens;
e
Centro de Gestão dos Processos de Incentivo, com Núcleo de Execução e Cálculo das Demandas Extraordinárias;
f
Núcleo de Consolidação do Tempo de Serviço;
g
Núcleo de Suporte à Gestão de Pessoas;
h
Núcleo de Apoio Administrativo; (*) Acrescentado pelo Decreto nº 67.755, de 20 de junho de 2023 (art.1º) :
i
Núcleo de Recursos Humanos;
VI
Centro de Qualidade de Vida, com Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT;
VII
Centro Administrativo, com:
a
Núcleo de Adiantamento;
b
Núcleo de Administração Patrimonial e Atividades Complementares;
c
Arquivo Intermediário;
VIII
Núcleo de Apoio Administrativo.