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Artigo 2º, Inciso V, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.648 de 11 de abril de 2022

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Art. 2º

A Coordenadoria de Recursos Humanos, unidade com nível de Coordenadoria de Saúde, tem a seguinte estrutura:

I

Assessoria Técnica;

II

Comissão Técnica do Sistema de Gratificações da Saúde, instituída pelo Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992;

III

Grupo de Apoio ao Desenvolvimento Institucional, com:

a

Observatório de Recursos Humanos para o Sistema Único de Saúde - SUS/SP;

b

Centro de Gerenciamento de Dados;

c

Centro de Controle de Recursos Humanos, com: 1. Núcleo de Cargos e Funções; 2. Núcleo de Expediente de Pessoal; 3. Núcleo de Movimentação de Pessoal; (*) Acrescentado pelo Decreto nº 67.755, de 20 de junho de 2023 (art.1º) : 4. Equipe de Cadastro de Recursos Humanos;

d

Centro de Planejamento dos Processos de Recrutamento e Seleção, com: 1. Núcleo de Recrutamento e Seleção; 2. Núcleo de Apoio à Seleção;

e

Núcleo de Apoio Administrativo;

IV

Grupo de Desenvolvimento de Recursos Humanos, com:

a

Centro de Formação de Recursos Humanos para o Sistema Único de Saúde - SUS/SP "Doutor Antonio Guilherme de Souza", com: 1. Núcleo de Apoio às Escolas Técnicas de Saúde; 2. Núcleo de Comunicação e Multimeios; 3. Núcleo de Apoio Operacional; (*) Acrescentado pelo Decreto nº 67.755, de 20 de junho de 2023 (art.1º) : 4. Equipe de Desenvolvimento de Recursos Humanos;

b

Centro de Formação de Recursos Humanos para o Sistema Único de Saúde - SUS/SP de Araraquara "Prof.ª Maria Helena de Oliveira e Silva De Nardi" denominação dada pela Lei nº 16.829 de 23 de novembro de 2018, com: 1. Núcleo de Projetos Pedagógicos; 2. Núcleo de Comunicação e Multimeios; 3. Núcleo de Apoio Administrativo;

c

Centro de Projetos de Educação para o Trabalho em Saúde;

d

Centro de Metodologia de Ensino em Saúde;

e

Centro de Treinamento e Desenvolvimento - CT&D;

f

Núcleo de Apoio Administrativo;

V

Grupo de Gestão de Pessoas, com:

a

Centro de Legislação de Pessoal;

b

Centro de Orientação e Normas;

c

Centro de Promoção, com Núcleo de Apoio Técnico;

d

Centro de Pessoal da Administração Superior e da Sede, com: 1. Núcleo de Frequência e Expediente de Pessoal; 2. Núcleo de Cadastro e Registro Funcional; 3. Núcleo de Controle de Benefícios e Acompanhamento de Vantagens;

e

Centro de Gestão dos Processos de Incentivo, com Núcleo de Execução e Cálculo das Demandas Extraordinárias;

f

Núcleo de Consolidação do Tempo de Serviço;

g

Núcleo de Suporte à Gestão de Pessoas;

h

Núcleo de Apoio Administrativo; (*) Acrescentado pelo Decreto nº 67.755, de 20 de junho de 2023 (art.1º) :

i

Núcleo de Recursos Humanos;

VI

Centro de Qualidade de Vida, com Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT;

VII

Centro Administrativo, com:

a

Núcleo de Adiantamento;

b

Núcleo de Administração Patrimonial e Atividades Complementares;

c

Arquivo Intermediário;

VIII

Núcleo de Apoio Administrativo.