Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.648 de 11 de abril de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A Coordenadoria de Recursos Humanos, unidade com nível de Coordenadoria de Saúde, tem a seguinte estrutura:

I

Assessoria Técnica;

II

Comissão Técnica do Sistema de Gratificações da Saúde, instituída pelo Decreto nº 34.915, de 6 de maio de 1992;

III

Grupo de Apoio ao Desenvolvimento Institucional, com:

a

Observatório de Recursos Humanos para o Sistema Único de Saúde - SUS/SP;

b

Centro de Gerenciamento de Dados;

c

Centro de Controle de Recursos Humanos, com: 1. Núcleo de Cargos e Funções; 2. Núcleo de Expediente de Pessoal; 3. Núcleo de Movimentação de Pessoal; (*) Acrescentado pelo Decreto nº 67.755, de 20 de junho de 2023 (art.1º) : 4. Equipe de Cadastro de Recursos Humanos;

d

Centro de Planejamento dos Processos de Recrutamento e Seleção, com: 1. Núcleo de Recrutamento e Seleção; 2. Núcleo de Apoio à Seleção;

e

Núcleo de Apoio Administrativo;

IV

Grupo de Desenvolvimento de Recursos Humanos, com:

a

Centro de Formação de Recursos Humanos para o Sistema Único de Saúde - SUS/SP "Doutor Antonio Guilherme de Souza", com: 1. Núcleo de Apoio às Escolas Técnicas de Saúde; 2. Núcleo de Comunicação e Multimeios; 3. Núcleo de Apoio Operacional; (*) Acrescentado pelo Decreto nº 67.755, de 20 de junho de 2023 (art.1º) : 4. Equipe de Desenvolvimento de Recursos Humanos;

b

Centro de Formação de Recursos Humanos para o Sistema Único de Saúde - SUS/SP de Araraquara "Prof.ª Maria Helena de Oliveira e Silva De Nardi" denominação dada pela Lei nº 16.829 de 23 de novembro de 2018, com: 1. Núcleo de Projetos Pedagógicos; 2. Núcleo de Comunicação e Multimeios; 3. Núcleo de Apoio Administrativo;

c

Centro de Projetos de Educação para o Trabalho em Saúde;

d

Centro de Metodologia de Ensino em Saúde;

e

Centro de Treinamento e Desenvolvimento - CT&D;

f

Núcleo de Apoio Administrativo;

V

Grupo de Gestão de Pessoas, com:

a

Centro de Legislação de Pessoal;

b

Centro de Orientação e Normas;

c

Centro de Promoção, com Núcleo de Apoio Técnico;

d

Centro de Pessoal da Administração Superior e da Sede, com: 1. Núcleo de Frequência e Expediente de Pessoal; 2. Núcleo de Cadastro e Registro Funcional; 3. Núcleo de Controle de Benefícios e Acompanhamento de Vantagens;

e

Centro de Gestão dos Processos de Incentivo, com Núcleo de Execução e Cálculo das Demandas Extraordinárias;

f

Núcleo de Consolidação do Tempo de Serviço;

g

Núcleo de Suporte à Gestão de Pessoas;

h

Núcleo de Apoio Administrativo; (*) Acrescentado pelo Decreto nº 67.755, de 20 de junho de 2023 (art.1º) :

i

Núcleo de Recursos Humanos;

VI

Centro de Qualidade de Vida, com Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT;

VII

Centro Administrativo, com:

a

Núcleo de Adiantamento;

b

Núcleo de Administração Patrimonial e Atividades Complementares;

c

Arquivo Intermediário;

VIII

Núcleo de Apoio Administrativo.