Artigo 18 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.648 de 11 de abril de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 18
Ao Diretor do Arquivo Intermediário, do Centro Administrativo, compete, ainda, assinar certidões relativas a papéis e processos arquivados.
Ao Diretor do Arquivo Intermediário, do Centro Administrativo, compete, ainda, assinar certidões relativas a papéis e processos arquivados.