Artigo 17 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.648 de 11 de abril de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 17
Aos Diretores dos Núcleos, ao Diretor do Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT e ao Diretor do Arquivo Intermediário, além de outras competências que lhes forem conferidas por lei ou decreto, em suas respectivas áreas de atuação, cabe orientar e acompanhar as atividades dos servidores subordinados.