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Artigo 17 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.648 de 11 de abril de 2022

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Art. 17

Aos Diretores dos Núcleos, ao Diretor do Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT e ao Diretor do Arquivo Intermediário, além de outras competências que lhes forem conferidas por lei ou decreto, em suas respectivas áreas de atuação, cabe orientar e acompanhar as atividades dos servidores subordinados.