Artigo 16 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.648 de 11 de abril de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 16
Ao Diretor do Centro de Pessoal da Administração Superior e da Sede compete, ainda, exercer o previsto no artigo 37 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008. SUBSEÇÃO IV Dos Diretores dos Núcleos, Diretor do Serviço Especializado de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT e do Diretor do Arquivo Intermediário