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Artigo 12, Inciso III, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.648 de 11 de abril de 2022

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Art. 12

Os Núcleos de Apoio Administrativo, em suas respectivas áreas de atuação, têm seguintes atribuições:

I

providenciar a instrução de processos e expedientes referentes a direitos, deveres e ação disciplinar de pessoal;

II

receber, registrar, distribuir, expedir e informar sobre a localização de papéis e processos;

III

preparar o expediente das autoridades a que se subordinam e o das unidades técnicas às quais prestam serviços, desempenhando, entre outras, as seguintes atividades:

a

providenciar cópias de textos e documentos;

b

adotar os procedimentos necessários para a requisição de papéis e processos;

c

organizar e manter arquivo de cópias dos textos digitados;

IV

desenvolver outras atividades que se caracterizem como apoio administrativo.