Artigo 12, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.648 de 11 de abril de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os Núcleos de Apoio Administrativo, em suas respectivas áreas de atuação, têm seguintes atribuições:
I
providenciar a instrução de processos e expedientes referentes a direitos, deveres e ação disciplinar de pessoal;
II
receber, registrar, distribuir, expedir e informar sobre a localização de papéis e processos;
III
preparar o expediente das autoridades a que se subordinam e o das unidades técnicas às quais prestam serviços, desempenhando, entre outras, as seguintes atividades:
a
providenciar cópias de textos e documentos;
b
adotar os procedimentos necessários para a requisição de papéis e processos;
c
organizar e manter arquivo de cópias dos textos digitados;
IV
desenvolver outras atividades que se caracterizem como apoio administrativo.