Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.648 de 11 de abril de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Coordenadoria de Recursos Humanos, da Secretaria da Saúde, a que se referem os Decretos nº 51.767, de 19 de abril de 2007 , e nº 54.394, de 1º de junho de 2009 , fica reorganizada nos termos deste decreto.