Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.634 de 05 de abril de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 45.248, de 28 de setembro de 2000 .