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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.589 de 22 de março de 2022

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Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 63.039, de 11 de dezembro de 2017 .

Art. 5º do Decreto Estadual de São Paulo 66.589 de 22 de março de 2022