Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.589 de 22 de março de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 63.039, de 11 de dezembro de 2017 .