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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.589 de 22 de março de 2022

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Art. 1º

O Programa Patrulha Agrícola, instituído pelo Decreto nº 37.618, de 6 de outubro de 1993, e disciplinado pelo Decreto nº 63.039, de 11 de dezembro de 2017 , fica reorganizado nos termos deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 66.589 de 22 de março de 2022