Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.586 de 21 de março de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente, por meio de resolução, definirá os bens móveis e detalhará os critérios necessários à celebração dos convênios de que trata este decreto.