Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.586 de 21 de março de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A instrução dos processos referentes a cada convênio deverá incluir parecer da Consultoria Jurídica que serve à Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente e observar, no que couber, o disposto no Decreto nº 66.173, de 26 de outubro de 2021 .