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Artigo 9º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.574 de 16 de março de 2022

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Art. 9º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os seguintes dispositivos do Decreto nº 41.544, de 10 de janeiro de 1997:

I

do artigo 3º:

a

as alíneas "b" e "c" do inciso II;

b

as alíneas "a" e "b" do inciso III;

c

a alínea "a" do inciso IV;

d

a alínea "c" do inciso VI;

e

as alíneas "b" e "c" do inciso VII;

f

as alíneas "a" e "d" do inciso VIII;

II

do inciso III do artigo 4º:

a

os itens 2 e 3 da alínea "a";

b

os itens 1 e 2 da alínea "b";

c

o item 1 da alínea "c";

d

o item 3 da alínea "d";

e

os itens 1 e 2 da alínea "e";

f

o item 1 da alínea "f";

III

os incisos III e IV do artigo 10;

IV

os incisos II e III do artigo 11;

V

o inciso II do artigo 12;

VI

o inciso IV do artigo 14;

VII

os incisos III e IV do artigo 15;

VIII

o inciso IV do artigo 16.