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Artigo 6º, Inciso I, Alínea d do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.574 de 16 de março de 2022

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Art. 6º

Ficam acrescentados ao Decreto nº 41.544, de 10 de janeiro de 1997, os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:

I

ao artigo 3º:

a

ao inciso I, a alínea "n": "n) Comissão de Ética de Enfermagem;";

b

ao inciso VIII, a alínea "e": "e) Núcleo de Apoio Diagnóstico;";

c

ao inciso XI, a alínea "d": "d) Núcleo de Apoio Tecnológico e Manutenção;";

d

o inciso XIII: "XIII - Gerência de Enfermagem, com: a) Núcleo de Urgência e Emergência; b) 4 (quatro) Núcleos de Internação (de I a IV); c) Núcleo de Ambulatório.";

II

ao artigo 4º:

a

ao inciso I, a alínea "i": "i) a Gerência de Enfermagem;";

b

à alínea "f" do inciso III, o item 4: "4. o Núcleo de Apoio Diagnóstico;";

c

ao inciso III, a alínea "h": "h) da Gerência de Enfermagem: 1. o Núcleo de Urgência e Emergência; 2. os Núcleos de Internação; 3. o Núcleo de Ambulatório;";

III

ao inciso V do artigo 15, a alínea "d": "d) atender consultas ambulatoriais especializadas.";

IV

ao artigo 16, o inciso VII: "VII - por meio do Núcleo de Apoio Diagnóstico: a) realizar e interpretar exames por imagem, emitindo relatórios; b) controlar a qualidade e encaminhar os resultados dos exames; c) realizar procedimentos diagnósticos e terapêuticos específicos.";

V

a Subseção IX-A da Seção III e seu artigo 17-A: "SUBSEÇÃO IX-A Da Gerência de Enfermagem Artigo 17-A – A Gerência de Enfermagem tem as seguintes atribuições: I - estabelecer e fazer cumprir o Regimento Interno do Serviço de Enfermagem, em consonância com as diretrizes do Hospital; II – planejar e supervisionar as atividades de enfermagem da Instituição, conforme legislação vigente, por meio de indicadores quantitativos e qualitativos, a fim de promover a qualidade da assistência e a segurança do paciente; III - realizar visitas técnicas visando à melhoria da qualidade da assistência e à segurança do paciente; IV - prestar assistência de enfermagem, integral e especializada, aos pacientes usuários do Hospital, nas diversas modalidades de atenção oferecidas; V - desenvolver programas de educação em saúde para os pacientes, familiares e cuidadores, abordando os aspectos de prevenção, agravos à saúde, promoção à saúde e recuperação; VI - colaborar com as demais unidades do Hospital, visando alcançar os objetivos da Instituição; VII - propor o dimensionamento do pessoal de enfermagem; VIII - dirigir, planejar, organizar e controlar as atividades administrativas e técnicas relacionadas à enfermagem, respeitando a Lei do Exercício Profissional, o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e as diretrizes estabelecidas pelo Hospital; IX - em relação à compra de material médico-hospitalar: a) planejar e iniciar o processo; b) participar da licitação; c) acompanhar, controlar e zelar pela qualidade das aquisições; X - contribuir para o pleno funcionamento das Comissões integrantes da unidade hospitalar; XI – por meio do Núcleo de Urgência e Emergência: a) diariamente, realizar visita técnica; b) prestar assistência direta aos pacientes; c) prestar assistência de enfermagem a pacientes críticos e/ou graves, realizando a classificação de risco; d) promover estratégias de auxílio a urgências e emergências clínicas, cirúrgicas e psiquiátricas; e) fornecer apoio às equipes que atuam no serviço de apoio e diagnóstico; XII - por meio dos Núcleos de Internação: a) diariamente, realizar visita técnica; b) prestar assistência direta aos pacientes internados; c) promover assistência individual e humanizada ao paciente e seus familiares; d) organizar as atividades do Centro Cirúrgico e da Recuperação Pós-Anestésica; e) garantir todos os processos e etapas da Central de Material Esterilizado - CME; f) propiciar condições técnico-operacionais para assistência ao parto, às intercorrências cirúrgicas da gestação e do puerpério e oferecer os primeiros cuidados ao recém-nascido, quando for o caso; XIII - por meio do Núcleo de Ambulatório: a) prestar assistência de enfermagem em nível ambulatorial; b) gerir a integração com os diversos pontos de atenção à saúde internos e externos. Parágrafo único - Os Núcleos de Urgência e Emergência, de Internação e de Ambulatório têm, ainda, as seguintes atribuições comuns: 1. organizar, planejar, supervisionar e avaliar as atividades de enfermagem, promovendo o desenvolvimento da assistência prestada aos pacientes; 2. fornecer apoio às equipes médicas, acompanhando os pacientes em exames diagnósticos e intervenções terapêuticas; 3. orientar a equipe assistencial de enfermagem para a execução de procedimentos técnicos específicos; 4. diagnosticar necessidades e definir diretrizes para melhoria da assistência de enfermagem; 5. prever quadro de pessoal necessário para compor o serviço de enfermagem da unidade de sua responsabilidade, garantindo assistência contínua e de qualidade; 6. acompanhar os serviços de manutenção realizados por contratos com terceiros, mantendo os aparelhos utilizados pelos Núcleos em perfeitas condições de uso; 7. orientar os profissionais que atuam nos Núcleos quanto aos indicadores institucionais, buscando atender aos padrões de produtividade estabelecidos pela direção; 8. em relação aos materiais e instrumentos utilizados: a) efetuar levantamentos quantitativos e qualitativos periódicos; b) realizar testes de esterilização, conforme as rotinas e normas pertinentes; c) providenciar o suprimento das necessidades para realização de suas atividades; 9. colaborar e participar dos programas de ensino e pesquisa e de desenvolvimento de pessoal; 10. proporcionar a qualificação e educação continuada da equipe de enfermagem; 11. colaborar na elaboração, revisão e implantação de protocolos assistenciais, normas e rotinas da assistência de enfermagem; 12. elaborar relatórios administrativos e técnicos dentro das normas e rotinas estabelecidas, atentando para o preenchimento correto e completo dos formulários; 13. incentivar e dar subsídios para a Sistematização da Assistência de Enfermagem; 14. cumprir e fazer cumprir as normas e rotinas estabelecidas pelo Hospital e o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.";

VI

ao artigo 19, o inciso IV: "IV – por meio do Núcleo de Apoio Tecnológico e Manutenção: a) acompanhar projetos de reforma, ampliação, pintura, limpeza predial, hidráulica e elétrica, realizados por equipe própria ou contratados por terceiros; b) viabilizar os pedidos de modificação e criação de espaços físicos no Hospital, desenvolvendo padrões de mobiliário, sinalização e alocação de áreas úteis, internas e externas; c) acompanhar a assistência técnica preventiva e corretiva, realizadas por equipe própria ou contratos terceirizados, em: 1. equipamentos de lavanderia, cozinha, ar-condicionado, caldeira, gerador e elevadores; 2. equipamentos eletroeletrônicos, promovendo reparos, substituições, adaptações e ampliações em cumprimento dos programas de manutenção; d) fornecer suporte técnico e administrativo nos assuntos relativos ao Núcleo; e) zelar pela correta utilização dos equipamentos e aparelhos médico-hospitalares e pela segurança das suas instalações, instruindo os operadores a respeito; f) realizar levantamentos periódicos dos equipamentos, apresentando relatórios dos equipamentos hospitalares disponíveis nas unidades, propondo eventuais planos de ação.".

VII

o artigo 38-A: "Artigo 38-A - As funções de direção das unidades previstas no inciso XIII do artigo 3º deste decreto serão exercidas privativamente por integrantes da classe de Enfermeiro.".