Artigo 4º, Inciso VIII do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.574 de 16 de março de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam extintas as seguintes unidades previstas no Decreto nº 41.544, de 10 de janeiro de 1997:
I
o Núcleo de Pneumologia;
II
o Núcleo de Psiquiatria;
III
o Núcleo de Centro Cirúrgico e Material Esterilizado;
IV
o Núcleo de Cirurgia Geral;
V
o Núcleo de Pré-Parto e Centro Obstétrico;
VI
o Núcleo de Enfermaria Pediátrica;
VII
o Núcleo de Atendimento Ambulatorial;
VIII
o Núcleo de Diagnóstico por Imagem.