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Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.574 de 16 de março de 2022

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Art. 4º

Ficam extintas as seguintes unidades previstas no Decreto nº 41.544, de 10 de janeiro de 1997:

I

o Núcleo de Pneumologia;

II

o Núcleo de Psiquiatria;

III

o Núcleo de Centro Cirúrgico e Material Esterilizado;

IV

o Núcleo de Cirurgia Geral;

V

o Núcleo de Pré-Parto e Centro Obstétrico;

VI

o Núcleo de Enfermaria Pediátrica;

VII

o Núcleo de Atendimento Ambulatorial;

VIII

o Núcleo de Diagnóstico por Imagem.