Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.574 de 16 de março de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada, no Conjunto Hospitalar do Mandaqui, da Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria de Saúde, a Gerência de Enfermagem.
Fica criada, no Conjunto Hospitalar do Mandaqui, da Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria de Saúde, a Gerência de Enfermagem.