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Artigo 5º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.572 de 16 de março de 2022

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Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os seguintes dispositivos do Decreto nº 45.889, de 29 de junho de 2001 :

I

o inciso IV do artigo 4º;

II

o inciso II do artigo 7º;

III

o artigo 8º;

IV

os incisos I e IV do artigo 9º;

V

o inciso II do artigo 11;

VI

do artigo 17:

a

a alínea "d" do inciso I;

b

a alínea "d" do inciso IV;

c

o inciso VII;

VII

a Subseção II, da Seção I, do Capítulo VI, e seu artigo 22;

VIII

o inciso III do artigo 27;

IX

a Subseção IV, da Seção II, do Capítulo VI, e seu artigo 28;

X

o inciso IV do artigo 29.

Art. 5º, IV do Decreto Estadual de São Paulo 66.572 de 16 de março de 2022