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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.572 de 16 de março de 2022

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Art. 4º

As Secretarias de Orçamento e Gestão e da Fazenda e Planejamento providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 66.572 de 16 de março de 2022