Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.572 de 16 de março de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As Secretarias de Orçamento e Gestão e da Fazenda e Planejamento providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.