Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.572 de 16 de março de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 45.889, de 29 de junho de 2001 , passam a vigorar com a seguinte redação:
I
a alínea "d" do inciso IX do artigo 17: "d) as Equipes de Informação e Apoio Administrativo, das Gerências de Ginecologia, de Oncologia, de Reprodução Humana, Ambulatorial, de Apoio Técnico e de Informação.";(NR)
II
o parágrafo único do artigo 23: "Parágrafo único - As Equipes de Informação e Apoio Administrativo das Gerências de Ginecologia, de Oncologia, de Reprodução Humana, Ambulatorial e de Apoio Técnico, além das previstas neste artigo, têm, ainda, as seguintes atribuições: 1. recepcionar e orientar pacientes e acompanhantes; 2. registrar a entrada e a saída de pacientes e encaminhar sua documentação para atendimento.";(NR)
III
o inciso IV do artigo 25: "IV - por meio do Núcleo de Planejamento Familiar: a) prestar assistência quanto ao uso de contraceptivos e indicação e realização de esterilização cirúrgica para o casal, segundo as normas estabelecidas pela Comissão de Ética Médica; b) prestar atendimento às portadoras de distúrbios endócrinos ginecológicos e às mulheres climatéricas ou menopausadas;";(NR)
IV
o inciso IV do artigo 31: "IV – na área de treinamento e reciclagem: a) organizar e coordenar as atividades de estágio realizadas no Centro de Referência da Saúde da Mulher; b) implementar atividades de treinamento e reciclagem voltadas aos profissionais do Centro de Referência da Saúde da Mulher, bem como aos da rede de serviços do Sistema Único de Saúde - SUS.".(NR)