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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.572 de 16 de março de 2022

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Art. 1º

Fica criada, no Centro de Referência da Saúde da Mulher, da Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, a Gerência de Enfermagem.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 66.572 de 16 de março de 2022