Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.572 de 16 de março de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada, no Centro de Referência da Saúde da Mulher, da Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, a Gerência de Enfermagem.