Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.571 de 16 de março de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.