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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.565 de 16 de março de 2022

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Art. 4º

O Titular da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente poderá expedir, por resolução, normas complementares à execução deste decreto.

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 66.565 de 16 de março de 2022