Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.565 de 16 de março de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Titular da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente poderá expedir, por resolução, normas complementares à execução deste decreto.
O Titular da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente poderá expedir, por resolução, normas complementares à execução deste decreto.