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Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.565 de 16 de março de 2022

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Art. 3º

Os convênios com Municípios de que trata o artigo 1º deste decreto deverão obedecer à minuta-padrão constante do Anexo Único deste decreto, podendo o Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente promover as adaptações que venham a se tornar necessárias em razão das peculiaridades de cada partícipe, vedada a alteração de objeto.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 66.565 de 16 de março de 2022