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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.565 de 16 de março de 2022

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Art. 1º

Fica a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente autorizada a representar o Estado na celebração de convênios com Municípios paulistas de até 100 (cem) mil habitantes, que venham a constar de relação aprovada por despacho governamental, publicada no Diário Oficial do Estado, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros para a contratação de serviços técnicos especializados visando à elaboração de diagnóstico do sistema de saneamento básico municipal.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 66.565 de 16 de março de 2022