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Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.550 de 07 de março de 2022

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Art. 8º

O Programa de Incentivos à Recuperação de Matas Ciliares e à Recomposição de Vegetação nas Bacias Formadoras de Mananciais de Água - Programa Nascentes, de que trata o Decreto nº 62.914, de 8 de novembro de 2017 , fica reorganizado nos termos deste decreto e passa a denominar-se "Programas Nascentes".

Parágrafo único

- O "Programa Nascentes", que será executado no âmbito do "Programa REFLORESTA-SP", nos termos do inciso IV do artigo 5º deste decreto, tem como objetivo apoiar a restauração ecológica no Estado de São Paulo por meio: 1. da disponibilização de plataforma para articulação dos atores envolvidos na restauração ecológica, visando a facilitar o cumprimento de obrigações legais e a identificação de áreas para restauração; 2. do direcionamento territorial do cumprimento de obrigações ambientais legais decorrentes de licenciamento ou de fiscalização ou de ações voluntárias para áreas prioritárias à conservação dos recursos hídricos e da biodiversidade, visando a maximizar os benefícios ambientais; 3. do apoio à estruturação e organização da cadeia da restauração ecológica no Estado de São Paulo; 4. do apoio à restauração de áreas de preservação permanente e da formação de corredores ecológicos em propriedades rurais, por meio de ações integradas com a implementação do Programa Agro Legal, instituído pelo Decreto nº 65.182, de 16 de setembro de 2020 .

Art. 8º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 66.550 de 07 de março de 2022