Artigo 7º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.550 de 07 de março de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente incentivará a restauração de florestas e demais formas de vegetação nativa por meio das seguintes medidas:
I
divulgação de técnicas de restauração;
II
definição de critérios e diretrizes para a restauração;
III
elaboração de orientações para restauração de formações específicas, como cerrado, restinga, campos de altitude, entre outros;
IV
apoio à recuperação de matas ciliares e nascentes;
V
divulgação de áreas prioritárias para promover o estabelecimento de corredores ecológicos e ampliar a permeabilidade da paisagem, como estratégia de restauração;
VI
apoio técnico a projetos regionais e integrados.