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Artigo 7º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.550 de 07 de março de 2022

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Art. 7º

A Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente incentivará a restauração de florestas e demais formas de vegetação nativa por meio das seguintes medidas:

I

divulgação de técnicas de restauração;

II

definição de critérios e diretrizes para a restauração;

III

elaboração de orientações para restauração de formações específicas, como cerrado, restinga, campos de altitude, entre outros;

IV

apoio à recuperação de matas ciliares e nascentes;

V

divulgação de áreas prioritárias para promover o estabelecimento de corredores ecológicos e ampliar a permeabilidade da paisagem, como estratégia de restauração;

VI

apoio técnico a projetos regionais e integrados.

Art. 7º, II do Decreto Estadual de São Paulo 66.550 de 07 de março de 2022