Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.550 de 07 de março de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Conselho Estadual de Meio Ambiente - CONSEMA é a instância consultiva para a definição de estratégias e diretrizes e para o acompanhamento do" Programa REFLORESTA-SP".