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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.550 de 07 de março de 2022

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Art. 4º

O Conselho Estadual de Meio Ambiente - CONSEMA é a instância consultiva para a definição de estratégias e diretrizes e para o acompanhamento do" Programa REFLORESTA-SP".

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 66.550 de 07 de março de 2022