Artigo 3º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.550 de 07 de março de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O "Programa REFLORESTA-SP" contará com uma Unidade de Coordenação, vinculada à Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, com as seguintes atribuições:
I
promover a articulação e integração entre as unidades da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente e os parceiros de que trata o § 2º do artigo 1º deste decreto para a execução de ações do Programa;
II
articular as ações integradas com as demais Secretarias de Estado, em especial com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento e com o "Programa Agro Legal";
III
propor ao Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente o Plano de Ação e as metas do Programa;
IV
propor ao Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente estratégias, normas e procedimentos relacionados ao objeto do Programa;
V
divulgar os resultados do Programa;
VI
convocar, coordenar e secretariar as reuniões da Comissão Executiva do "Programa Nascentes", de que trata o artigo 10 deste decreto;
VII
gerenciar o sistema de informações e a documentação técnica e administrativa dos trabalhos.
§ 1º
Resolução do Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente disporá sobre a organização da Unidade de Coordenação referida no "caput" deste artigo, podendo conferir-lhe outras atribuições necessárias para consecução dos objetivos do Programa.
§ 2º
As atribuições previstas nos incisos I a III deste artigo serão exercidas em conjunto com a Comissão Executiva a que se refere o artigo 10 deste decreto, naquilo que for pertinente ao "Programa Nascentes", e com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento, naquilo que for pertinente ao "Programa Agro Legal".
§ 3º
Caberá ao Secretário da Infraestrutura e Meio Ambiente designar, entre os servidores públicos vinculados à Pasta, o responsável pela Unidade de Coordenação a que se refere o "caput" deste artigo, bem como seu suplente.