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Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.550 de 07 de março de 2022

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Art. 3º

O "Programa REFLORESTA-SP" contará com uma Unidade de Coordenação, vinculada à Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, com as seguintes atribuições:

I

promover a articulação e integração entre as unidades da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente e os parceiros de que trata o § 2º do artigo 1º deste decreto para a execução de ações do Programa;

II

articular as ações integradas com as demais Secretarias de Estado, em especial com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento e com o "Programa Agro Legal";

III

propor ao Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente o Plano de Ação e as metas do Programa;

IV

propor ao Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente estratégias, normas e procedimentos relacionados ao objeto do Programa;

V

divulgar os resultados do Programa;

VI

convocar, coordenar e secretariar as reuniões da Comissão Executiva do "Programa Nascentes", de que trata o artigo 10 deste decreto;

VII

gerenciar o sistema de informações e a documentação técnica e administrativa dos trabalhos.

§ 1º

Resolução do Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente disporá sobre a organização da Unidade de Coordenação referida no "caput" deste artigo, podendo conferir-lhe outras atribuições necessárias para consecução dos objetivos do Programa.

§ 2º

As atribuições previstas nos incisos I a III deste artigo serão exercidas em conjunto com a Comissão Executiva a que se refere o artigo 10 deste decreto, naquilo que for pertinente ao "Programa Nascentes", e com a Secretaria de Agricultura e Abastecimento, naquilo que for pertinente ao "Programa Agro Legal".

§ 3º

Caberá ao Secretário da Infraestrutura e Meio Ambiente designar, entre os servidores públicos vinculados à Pasta, o responsável pela Unidade de Coordenação a que se refere o "caput" deste artigo, bem como seu suplente.

Art. 3º, II do Decreto Estadual de São Paulo 66.550 de 07 de março de 2022