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Artigo 2º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.550 de 07 de março de 2022

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Art. 2º

O "Programa REFLORESTA-SP" tem como objetivo geral o fomento à delimitação, demarcação e recuperação de matas ciliares e outros tipos de fragmentos florestais e como objetivos específicos a restauração ecológica, a implantação de florestas multifuncionais, de sistemas agroflorestais e silvipastoris e a recuperação de áreas degradadas, de modo a contribuir para:

I

mitigação das mudanças climáticas, por meio da captura e armazenamento de carbono em biomassa e no solo, da redução da emissão de gases de efeito estufa e da produção de energia renovável;

II

aumento da resiliência climática;

III

conservação da biodiversidade;

IV

ampliação da cobertura natural, especialmente nas regiões com baixos índices de vegetação nativa;

V

conservação dos recursos hídricos, pela utilização de infraestrutura verde e de soluções baseadas na natureza;

VI

estímulo a bioeconomia, com geração de trabalho e renda e desenvolvimento econômico e social sustentável.

Art. 2º, IV do Decreto Estadual de São Paulo 66.550 de 07 de março de 2022