Artigo 2º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.550 de 07 de março de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O "Programa REFLORESTA-SP" tem como objetivo geral o fomento à delimitação, demarcação e recuperação de matas ciliares e outros tipos de fragmentos florestais e como objetivos específicos a restauração ecológica, a implantação de florestas multifuncionais, de sistemas agroflorestais e silvipastoris e a recuperação de áreas degradadas, de modo a contribuir para:
I
mitigação das mudanças climáticas, por meio da captura e armazenamento de carbono em biomassa e no solo, da redução da emissão de gases de efeito estufa e da produção de energia renovável;
II
aumento da resiliência climática;
III
conservação da biodiversidade;
IV
ampliação da cobertura natural, especialmente nas regiões com baixos índices de vegetação nativa;
V
conservação dos recursos hídricos, pela utilização de infraestrutura verde e de soluções baseadas na natureza;
VI
estímulo a bioeconomia, com geração de trabalho e renda e desenvolvimento econômico e social sustentável.