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Artigo 14, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.550 de 07 de março de 2022

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Art. 14

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

I

os artigos 51 a 67 do Decreto nº 55.947, de 24 de junho de 2010 ;

II

o Decreto nº 62.914, de 8 de novembro de 2017 .

Art. 14, II do Decreto Estadual de São Paulo 66.550 de 07 de março de 2022