Artigo 14, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.550 de 07 de março de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 14
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I
os artigos 51 a 67 do Decreto nº 55.947, de 24 de junho de 2010 ;
II
o Decreto nº 62.914, de 8 de novembro de 2017 .