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Artigo 13 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.550 de 07 de março de 2022

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Art. 13

O Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente poderá editar normas complementares necessárias ao cumprimento deste decreto.

Art. 13 do Decreto Estadual de São Paulo 66.550 de 07 de março de 2022