JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.550 de 07 de março de 2022

Acessar conteúdo completo

Art. 11

O monitoramento da evolução da cobertura vegetal natural do Estado de São Paulo será realizado sob a coordenação do Instituto de Pesquisas Ambientais - IPA, que poderá solicitar informações e apoio técnico de outros órgãos da Administração Pública estadual, Universidades Públicas e entidades da sociedade civil.

Art. 11 do Decreto Estadual de São Paulo 66.550 de 07 de março de 2022