Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 66.550 de 07 de março de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 11
O monitoramento da evolução da cobertura vegetal natural do Estado de São Paulo será realizado sob a coordenação do Instituto de Pesquisas Ambientais - IPA, que poderá solicitar informações e apoio técnico de outros órgãos da Administração Pública estadual, Universidades Públicas e entidades da sociedade civil.